Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0597/05
Data do Acordão:03/02/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE.
Sumário:Nos procedimentos pré-contratuais para adjudicação de contrato de empreitada de obras públicas a comissão de análise das propostas pode seleccionar os elementos a ponderar em cada factor ou sub factor enunciado no programa de concurso, sem introduzir inovações, e deve estabelecer métodos que permitam tornar mais objectivo e transparente o seu trabalho, mas estas diligências só serão válidas se tiverem carácter abstracto e temporalmente se situarem antes da comissão conhecer as propostas, sob pena de violar o princípio da imparcialidade.
Nº Convencional:JSTA00062835
Nº do Documento:SA1200603020597
Data de Entrada:05/16/2005
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL.
Legislação Nacional:CONST ART2 ART266.
CPA91 ART3 ART6 ART6-A.
DL 197/99 DE 1999 ART94.
DL 55/95 DE 1995/03/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47565 DE 2001/05/24.; AC STA PROC617/02 DE 2005/06/14.; AC STA PROC27496 DE 1997/01/15.; AC STA PROC41027 DE 2000/03/21.; AC STA PROC70/03 DE 2003/02/19.; AC STAPLENO PROC36164 DE 1998/01/20.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CONCURSO E OUTROS PROCEDIMENTOS DE ADJUDICAÇÃO ADMINISTRATIVA PAG533-546.
Aditamento: