Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028926
Data do Acordão:11/08/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
CONCURSO
PROFESSOR PROFISSIONALIZADO
PROFESSOR PROVISÓRIO
ESCALÃO DE PREFERÊNCIA
PRIORIDADE
Sumário:I - A segunda prioridade conferida pelo n. 4 do artigo 6 do
DL 18/88, de 21 de Janeiro, aos professores profissionalizados não pertencentes aos quadros do ensino preparatório e secundário, no concurso do ano escolar de 1989/90, desde que colocados na 2a. parte do concurso do ano de 1988/89, previsto no citado diploma, é reconhecida a todos os docentes profissionalizados também não pertencentes aos referidos quadros, nos concursos dos anos seguintes por força do disposto no n. 3 do artigo 33 daquele diploma, desde que se tenham candidatado ao concurso do ano anterior e tenham nele sido colocados na sua 2a. parte.
II - É, assim, legal, a graduação dos professores referidos em I na respectiva lista de colocação à frente dos professores do quadro de nomeação provisória aos quais assiste apenas a 3a. prioridade, nos termos do n. 1 do artigo 6 do DL 18/88, de 21 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00040493
Nº do Documento:SA119941108028926
Data de Entrada:11/15/1990
Recorrente:PEQUENO , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SEA DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 18/88 DE 1988/01/21 ART5 F ART6 N3 N4 N5 ART17 ART33 N3.
CCIV66 ART9 N3.
DL 75/85 DE 1985/03/25.
DL 50-A/87 DE 1987/01/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28949 DE 1993/05/13.
Aditamento: