Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029429 |
| Data do Acordão: | 09/24/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | COSTUREIRA EXTERNA OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES DIUTURNIDADES |
| Sumário: | I - Encontrando-se as costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e de Equipamento (OGFE) apenas obrigadas a prestar ao Ministério do Exército certo resultado do seu trabalho, desempenhando este com autonomia e prévia estipulação de remuneração por peça, em consequência de contrato de prestação de serviço, não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, nos termos do disposto na alínea a) do n. 2 do artigo 1 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL 498/72, de 9 de Dezembro. II - Assim sendo, e por força do disposto no n. 1 do artigo 3 do DL 330/76, de 7 de Maio, igualmente não tinham direito às diuturnidades enquanto se mantiveram em tal situação. |
| Nº Convencional: | JSTA00032754 |
| Nº do Documento: | SA119910924029429 |
| Data de Entrada: | 04/30/1991 |
| Recorrente: | GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | MARQUES , JULIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART1 N1 N2 A. DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1. DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48. CCIV66 ART1152. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25906 DE 1990/01/11. AC STA PROC29440 DE 1991/07/09. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR 2S DE 1982/02/24. |