Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029429
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:I - Encontrando-se as costureiras externas das Oficinas Gerais de Fardamento e de Equipamento (OGFE) apenas obrigadas a prestar ao Ministério do Exército certo resultado do seu trabalho, desempenhando este com autonomia e prévia estipulação de remuneração por peça, em consequência de contrato de prestação de serviço, não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações, nos termos do disposto na alínea a) do n. 2 do artigo 1 do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo DL 498/72, de 9 de Dezembro.
II - Assim sendo, e por força do disposto no n. 1 do artigo 3 do DL 330/76, de 7 de Maio, igualmente não tinham direito às diuturnidades enquanto se mantiveram em tal situação.
Nº Convencional:JSTA00032754
Nº do Documento:SA119910924029429
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:MARQUES , JULIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / PENSÕES.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:EA72 ART1 N1 N2 A.
DL 330/76 DE 1976/05/07 ART3 N1.
DL 41892 DE 1958/10/03 NA REDACÇÃO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48.
CCIV66 ART1152.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
AC STA PROC29440 DE 1991/07/09.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR 2S DE 1982/02/24.