Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041349 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. CADUCIDADE. DIREITO DE PROPRIEDADE. REQUISIÇÃO DE BENS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O direito de propriedade não é absoluto e limitado, sofrendo limitações legais resultantes dos seus limites inerentes quer da colisão com outros direitos, quer ainda de leis restritivas. II - Tanto a requisição como a expropriação são casos de medidas ablatórias de propriedade, sendo, todavia, tais institutos lógicos diferentes: o fundamento da expropriação circunscreve-se a razões normais e permanentes de utilidade pública, enquanto que as razões justificativas da requisição são necessidades urgentes de interesse público nacional, caracterizadas pela excepcionalidade e a normalidade. III - O art.º 5º n.º 1 do Código das Expropriações (1991) prevê dois casos distintos de reversão, por motivos igualmente distintos e com pressupostos diferentes também. O primeiro, a reversão decorrente da não afectação do bem expropriado aos fins da expropriação até ao prazo de dois anos após a adjudicação; o segundo, o direito de reversão por alteração do fim expropriativo. IV - O direito de reversão dos bens expropriados só passa a existir na esfera jurídica dos expropriados, verificados que estejam os pressupostos previstos no n.º 1 do art.º 5º do C.E. (91). Tal direito é regulado pela lei vigente ao tempo em que é exercido e não pela lei vigente ao tempo da expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00053613 |
| Nº do Documento: | SAP20000322041349 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | COSTA , ALFREDO |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 N4 N6. CONST92 ART62 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC37658 DE 1998/12/09.; AC STAPLENO PROC35534 DE 1998/04/29.; AC STAPLENO PROC36646 DE 1998/10/22.; AC STA PROC40013 DE 1996/10/24.; AC STA PROC35534 DE 1996/04/23.; AC STA PROC36489 DE 1996/10/29.; AC STA PROC37658 DE 1997/02/18.; AC STA PROC37657 DE 1997/03/18. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG334. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1035/1036. REBELO DE SOUSA PRIVATIZAÇÕES E CONSTITUIÇÃO PAG32. |
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