Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041349
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
CADUCIDADE.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
REQUISIÇÃO DE BENS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
Sumário:I - O direito de propriedade não é absoluto e limitado, sofrendo limitações legais resultantes dos seus limites inerentes quer da colisão com outros direitos, quer ainda de leis restritivas.
II - Tanto a requisição como a expropriação são casos de medidas ablatórias de propriedade, sendo, todavia, tais institutos lógicos diferentes: o fundamento da expropriação circunscreve-se a razões normais e permanentes de utilidade pública, enquanto que as razões justificativas da requisição são necessidades urgentes de interesse público nacional, caracterizadas pela excepcionalidade e a normalidade.
III - O art.º 5º n.º 1 do Código das Expropriações (1991) prevê dois casos distintos de reversão, por motivos igualmente distintos e com pressupostos diferentes também. O primeiro, a reversão decorrente da não afectação do bem expropriado aos fins da expropriação até ao prazo de dois anos após a adjudicação; o segundo, o direito de reversão por alteração do fim expropriativo.
IV - O direito de reversão dos bens expropriados só passa a existir na esfera jurídica dos expropriados, verificados que estejam os pressupostos previstos no n.º 1 do art.º 5º do C.E. (91). Tal direito é regulado pela lei vigente ao tempo em que é exercido e não pela lei vigente ao tempo da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00053613
Nº do Documento:SAP20000322041349
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:COSTA , ALFREDO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 N4 N6.
CONST92 ART62 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC37658 DE 1998/12/09.; AC STAPLENO PROC35534 DE 1998/04/29.; AC STAPLENO PROC36646 DE 1998/10/22.; AC STA PROC40013 DE 1996/10/24.; AC STA PROC35534 DE 1996/04/23.; AC STA PROC36489 DE 1996/10/29.; AC STA PROC37658 DE 1997/02/18.; AC STA PROC37657 DE 1997/03/18.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG334.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG1035/1036.
REBELO DE SOUSA PRIVATIZAÇÕES E CONSTITUIÇÃO PAG32.
Aditamento: