Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026760 |
| Data do Acordão: | 07/11/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO PREJUDICIAL |
| Sumário: | I - Tendo a sentença recorrida rejeitado o recurso contencioso por o acto impugnado carecer de definitividade, não tem qualquer sentido por, perante este Tribunal, a questão da existencia de uma questão de competencia dos Tribunais comuns de cuja decisão dependa a apreciação do objecto do mesmo recurso contencioso. II - Rejeitado o recurso contencioso com o fundamento de o acto impugnado ser confirmativo de um determinado acto anteriormente praticado, não pode obter provimento o recurso da respectiva sentença em que se procure demonstrar a não existencia de qualquer relação de confirmatividade entre o acto impugnado e um outro anterior que não e considerado pela mesma sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00029528 |
| Nº do Documento: | SA119890711026760 |
| Data de Entrada: | 01/24/1989 |
| Recorrente: | ROCHA , ARLINDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4913 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART55. |