Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024606 |
| Data do Acordão: | 01/19/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL LEGITIMIDADE ACTIVA PARTE VENCIDA PEDIDO CAUSA DE PEDIR ANULAÇÃO VÍCIO DE FORMA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional quem, sendo parte na causa, tenha ficado vencido na decisão recorrida. II - Na determinação de quem é vencido há que atender não apenas à decisão - procedência/improcedência do pedido - mas às várias questões suscitadas. III - Se o pedido é único - o de anulação do acto - mas se apoia em causas de pedir diversas, ou seja, em factos integradores de mais do que um vício, estas operam o desdobramento de uma pretensão, única na aparência, em questões distintas. IV - Relativamente a algumas destas questões, o recorrente, embora obtenha provimento do pedido de anulação, pode ficar vencido, no caso de improcedência da arguição de algum dos vícios imputados ao acto e nessa medida tem interesse em impugnar a decisão que concluiu pela improcedência, dispondo, por isso, de legitimidade para interposição do recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00040684 |
| Nº do Documento: | SAP19930119024606 |
| Data de Entrada: | 10/18/1989 |
| Recorrente: | CALHAU & FERREIRA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. |