Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024606
Data do Acordão:01/19/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
LEGITIMIDADE ACTIVA
PARTE VENCIDA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
ANULAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Tem legitimidade para interpor recurso jurisdicional quem, sendo parte na causa, tenha ficado vencido na decisão recorrida.
II - Na determinação de quem é vencido há que atender não apenas à decisão - procedência/improcedência do pedido - mas às várias questões suscitadas.
III - Se o pedido é único - o de anulação do acto - mas se apoia em causas de pedir diversas, ou seja, em factos integradores de mais do que um vício, estas operam o desdobramento de uma pretensão, única na aparência, em questões distintas.
IV - Relativamente a algumas destas questões, o recorrente, embora obtenha provimento do pedido de anulação, pode ficar vencido, no caso de improcedência da arguição de algum dos vícios imputados ao acto e nessa medida tem interesse em impugnar a decisão que concluiu pela improcedência, dispondo, por isso, de legitimidade para interposição do recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00040684
Nº do Documento:SAP19930119024606
Data de Entrada:10/18/1989
Recorrente:CALHAU & FERREIRA LDA
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA E ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO RECURSO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.