Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041466
Data do Acordão:11/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
DIRECTOR GERAL
COMISSÃO DA CEE
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
NULIDADE
Sumário:I - O acto do Director Geral do DAFSE que determina a reposição da quantia atribuída no âmbito do FSE, com base em actos de certificação, sem ter sido tomada decisão final, por parte da Comissão Europeia, está inquinado do vício de incompetência absoluta, gerador de declaração de nulidade, nos termos da alínea b) do n. 4 do art. 133 do CPA.
II - A competência para aprovar os saldos, reduzir ou suprimir as contribuições do FSE é da Comissão da
C.E (cfr. o n. 1 do art. 6 e n. 4 do art. 5 do Regulamento CEE n. 2950 (83).
Nº Convencional:JSTA00053094
Nº do Documento:SA119971113041466
Data de Entrada:12/12/1996
Recorrente:MARTAM/SAFARIL CERAMICAS
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPA91 ART133 N2 B C.
DL 47/91 DE 1991/01/18 ART1.
DL 83/91 DE 1991/02/20 ART304 B.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART5 N4 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32900 DE 1997/01/14.
AC STA PROC40687 DE 1997/01/14.
AC STA PROC42034 DE 1997/06/17.