Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005748
Data do Acordão:11/18/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:A falta de indicação na memoria descritiva da quantidade dos produtos a fabricar anualmente, exigida por lei como obrigatoria, constitui inobservancia de uma formalidade essencial e, por isso, vicio de forma que determina a anulação do acto respectivo.
Nº Convencional:JSTA00025741
Nº do Documento:SA119601118005748
Recorrente:COMP UNIÃO FABRIL SARL E OUTRAS
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1959/09/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5333 DE 1959/11/27.