Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01146/12
Data do Acordão:05/22/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:PRÉDIO URBANO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Sumário:I - O direito de construir só nasce ex novo no património do proprietário quando um acto administrativo da entidade pública competente reconhece e autoriza o proprietário a construir ou a lotear.
II - Por isso, um prédio rústico transforma-se em “terreno para construção” apenas com o acto administrativo que concede a licença para lotear ou construir e não com o requerimento inicial do procedimento de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA000P15804
Nº do Documento:SA22013052201146
Data de Entrada:10/26/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: