Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01146/12 |
| Data do Acordão: | 05/22/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | PRÉDIO URBANO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - O direito de construir só nasce ex novo no património do proprietário quando um acto administrativo da entidade pública competente reconhece e autoriza o proprietário a construir ou a lotear. II - Por isso, um prédio rústico transforma-se em “terreno para construção” apenas com o acto administrativo que concede a licença para lotear ou construir e não com o requerimento inicial do procedimento de licenciamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15804 |
| Nº do Documento: | SA22013052201146 |
| Data de Entrada: | 10/26/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |