Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016063
Data do Acordão:11/03/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
ILEGALIDADE CONCRETA
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - A oposição não é o meio adequado para discutir a tributação como Grossista e atacar a liquidação, sendo-os a reclamação e a impugnação judicial.
II - Não se verifica a duplicação de colecta se não se verifica a unicidade de facto tributário.
Nº Convencional:JSTA00039412
Nº do Documento:SA219931103016063
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:MANUEL BRITES & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CIT66 ART64 ART65.
CPCI63 ART85 PARÚNICO ART176 F.
CPTRIB91 ART286 N1 F ART287.