Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014859
Data do Acordão:01/22/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INCIDENCIA
TESTAMENTO
LEGADO
TERCEIRO
RENDIMENTO
Sumário:Equivale a uma pensão a instituição testamentaria que deixa a favor de terceiros uma quota-parte dos rendimentos de predios testados, a dividir igualmente por todos, abatidas as despesas de administração e de benfeitorias entendidas necessarias.
Nº Convencional:JSTA00019987
Nº do Documento:SA219640122014859
Recorrente:GUERRA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1743 ART2019 ART2223.
D 16733 DE 1929/04/13 ART51 ART54 ART59.
CSISD58 ART7 PAR3 ART122 PAR5 ART123.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1950/03 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO2 PAG259.
AC STA DE 1962/12 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO4 PAG125.