Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014859 |
| Data do Acordão: | 01/22/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES INCIDENCIA TESTAMENTO LEGADO TERCEIRO RENDIMENTO |
| Sumário: | Equivale a uma pensão a instituição testamentaria que deixa a favor de terceiros uma quota-parte dos rendimentos de predios testados, a dividir igualmente por todos, abatidas as despesas de administração e de benfeitorias entendidas necessarias. |
| Nº Convencional: | JSTA00019987 |
| Nº do Documento: | SA219640122014859 |
| Recorrente: | GUERRA , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1743 ART2019 ART2223. D 16733 DE 1929/04/13 ART51 ART54 ART59. CSISD58 ART7 PAR3 ART122 PAR5 ART123. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1950/03 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO2 PAG259. AC STA DE 1962/12 IN REVISTA DE DIREITO FISCAL ANO4 PAG125. |