Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019349
Data do Acordão:05/15/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
PENHORA
APENSAÇÃO
Sumário:I - A falta de citação em processo de execução fiscal apenas acarreta a anulação forçosa dos actos que sejam, segundo o regime próprio da execução fiscal, consequentes do acto de citação, por só então aqueles estarem absolutamente prejudicados por este.
II - É diferente o regime dessa nulidade no processo civil, pois aquí ela determina a anulação de todo o processo
(art. 921 do C.P.C.).
III - A nulidade da falta de citação não determina a nulidade da penhora e da apensação de processos se na realização destas não for cometida qualquer ilegalidade que determine autonomamente a sua nulidade, apenas propiciando a tempestividade desta defesa.
Nº Convencional:JSTA00045345
Nº do Documento:SA219960515019349
Data de Entrada:04/05/1995
Recorrente:AZEVEDO , HERCULANO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 2J PORTO DE 1995/12/12 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT- EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART76 F PAR1 ART160 ART163 ART166 ART172 PAR3 ART175 ART184 ART192 ART194 ART238.
CPC67 ART684 N2.
CPTRIB91 ART263 ART277 ART278 ART282 ART285 ART343.
DL 48699 DE 1968/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 382/82 DE 1982/09/08 ART2.
DL 48699 DE 1968/11/23 ART3.