Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004502 |
| Data do Acordão: | 10/09/1968 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA EXAME PERICIAL INDÍCIOS SUFICIENTES CONTRABANDO PAUTA MíNIMA TRATADO DE COMÉRCIO TRATAMENTO DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA |
| Sumário: | I - O exame pericial, realizado ao abrigo do artigo 106 do Contencioso Aduaneiro, que conclui pela origem espanhola de certa mercadoria contrabandeada constitui prova indiciária suficiente dessa origem. II - É de aplicar o regime da pauta mínima, nos termos do artigo 9 do Contencioso Aduaneiro, às mercadorias contrabandeadas sempre que estas sejam originárias de país que tenha tratado de comércio com Portugal ou que beneficie de tratamento de nação mais favorecida. |
| Nº Convencional: | JSTA00019013 |
| Nº do Documento: | SA419681009004502 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XXVII |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 18 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART9 ART106. DL 31664 DE 1941/12/22. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/05/04 IN AD N72 PAG1860. AC STA DE 1967/07/05 IN AD N73 PAG111. |