Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004502
Data do Acordão:10/09/1968
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
EXAME PERICIAL
INDÍCIOS SUFICIENTES
CONTRABANDO
PAUTA MíNIMA
TRATADO DE COMÉRCIO
TRATAMENTO DE NAÇÃO MAIS FAVORECIDA
Sumário:I - O exame pericial, realizado ao abrigo do artigo
106 do Contencioso Aduaneiro, que conclui pela origem espanhola de certa mercadoria contrabandeada constitui prova indiciária suficiente dessa origem.
II - É de aplicar o regime da pauta mínima, nos termos do artigo 9 do Contencioso Aduaneiro, às mercadorias contrabandeadas sempre que estas sejam originárias de país que tenha tratado de comércio com Portugal ou que beneficie de tratamento de nação mais favorecida.
Nº Convencional:JSTA00019013
Nº do Documento:SA419681009004502
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXVII
Ano da Publicação:1972
Página:18
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART9 ART106.
DL 31664 DE 1941/12/22.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/05/04 IN AD N72 PAG1860.
AC STA DE 1967/07/05 IN AD N73 PAG111.