Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014795
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ONUS DE PROVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PUNITIVO
MULTA
PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - Cabe a quem argui a extemporaneidade do recurso contencioso o onus de provar que a respectiva petição foi apresentada em data posterior ao termo do respectivo prazo.
II - Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho de um director-geral que aplique em processo disciplinar uma pena de multa, mesmo ao abrigo do disposto no n. 4 do art. 16 do estatuto disciplinar aprovado pelo Dec.-Lei 191-D/79, de 25-6, dele cabendo apenas recurso hierarquico necessario.
Nº Convencional:JSTA00015041
Nº do Documento:SA119850711014795
Data de Entrada:06/19/1980
Recorrente:PINTO , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DO ENSINO SECUNDARIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2559
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO ENSINO SECUNDARIO DE 1980/04/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 N1 B PAR2 ART54 N1 ART57 PAR4.
CONST82 ART268 N2.
EDF79 ART16 N3 N4 ART67 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/02/05 IN AD N235 PAG849.
AC STA DE 1981/05/14 IN AD N239 PAG1309.