Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01253/12 |
| Data do Acordão: | 01/30/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MEDICAMENTO GENÉRICO |
| Sumário: | I - O STA não pode conhecer da denúncia de que a 1.ª instância violara o art. 124º do CPTA – ao revogar o deferimento da providência sem que, alegadamente, estivessem reunidas as condições legais para o efeito – se essa problemática não foi colocada ao TCA nem por ele resolvida. II - Já antes da edição da Lei n.º 62/2011, parecia provável – em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIM – a inviabilidade da acção em que se impugnassem AIM com base somente na ideia de que elas desconsideraram um direito de propriedade industrial. III - Tal solução tornou-se ainda mais clara com a emergência da Lei n.º 62/2011, cujo art. 9º, n.º 1, atribui expressamente cariz interpretativo a preceitos que possuem, deveras, essa natureza. IV - Nem as AIM privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos fundamentais relacionados com aquelas patentes. V - O que se disse em III e IV tornou-se indiscutível face ao que este STA decidiu, em formação alargada, quanto à viabilidade de tais acções. VI - Assim, é de indeferir, por manifesta inviabilidade da acção principal em que se impugnem AIM de medicamentos por desconsideração de uma patente, a providência cautelar tendente à suspensão da eficácia desses actos. |
| Nº Convencional: | JSTA00068086 |
| Nº do Documento: | SA12013013001253 |
| Data de Entrada: | 12/21/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | DL 62/2011 DE 12/12 ART9 N1 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC749/12 DE 2013/01/17 |
| Aditamento: | |