Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01253/12
Data do Acordão:01/30/2013
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MEDICAMENTO GENÉRICO
Sumário:I - O STA não pode conhecer da denúncia de que a 1.ª instância violara o art. 124º do CPTA – ao revogar o deferimento da providência sem que, alegadamente, estivessem reunidas as condições legais para o efeito – se essa problemática não foi colocada ao TCA nem por ele resolvida.
II - Já antes da edição da Lei n.º 62/2011, parecia provável – em face das atribuições do Infarmed e do tipo legal das AIM – a inviabilidade da acção em que se impugnassem AIM com base somente na ideia de que elas desconsideraram um direito de propriedade industrial.
III - Tal solução tornou-se ainda mais clara com a emergência da Lei n.º 62/2011, cujo art. 9º, n.º 1, atribui expressamente cariz interpretativo a preceitos que possuem, deveras, essa natureza.
IV - Nem as AIM privam os titulares das patentes dos seus direitos de propriedade industrial, nem a dita lei enferma de inconstitucionalidade por suposta retroactividade ofensiva de direitos fundamentais relacionados com aquelas patentes.
V - O que se disse em III e IV tornou-se indiscutível face ao que este STA decidiu, em formação alargada, quanto à viabilidade de tais acções.
VI - Assim, é de indeferir, por manifesta inviabilidade da acção principal em que se impugnem AIM de medicamentos por desconsideração de uma patente, a providência cautelar tendente à suspensão da eficácia desses actos.
Nº Convencional:JSTA00068086
Nº do Documento:SA12013013001253
Data de Entrada:12/21/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:INFARMED, IP E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC
Legislação Nacional:DL 62/2011 DE 12/12 ART9 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC749/12 DE 2013/01/17
Aditamento: