Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009359
Data do Acordão:12/16/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:CONSELHO DE MINISTROS
NOMEAÇÃO
ADMINISTRADOR POR PARTE DO ESTADO
FORMA LEGAL INCOMPATIVEL
FUNCIONARIO PUBLICO
NULIDADE RADICAL
Sumário:I - E nula e de nenhum efeito a deliberação do Conselho de Ministros de nomear administradores por parte do Estado em determinada empresa, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n. 44722, desde que não revista a forma legal de portaria.
II - O regime de forma dos actos relativos a servidores civis do Estado, instituido pelo Decreto-Lei n. 49397, não e aplicavel a referida deliberação.
Nº Convencional:JSTA00013121
Nº do Documento:SA119761216009359
Data de Entrada:10/01/1974
Recorrente:FUNDIÇÃO E CONSTRUÇÃO MECANICAS SARL E OUTROS
Recorrido 1:CM - PM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/24/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1895
Referência Publicação 1:AD N188-189 ANOXVI PAG719
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM DE 1974/07/22. DESP PMIN DE 1974/09/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR.
Legislação Nacional:DL 44722 DE 1962/11/24 ART1 ART2 PARUNICO.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART1.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART1.
EA72 ART1.
CADM40 ART363 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/07/31 IN COL AC PAG1210.
AC STA DE 1973/01/25 IN AD N135 PAG377.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG505.