Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011927
Data do Acordão:02/20/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:USUFRUTO
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
NUA-PROPRIEDADE
LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL DOS BENS À DATA DA TRANSMISSÃO
Sumário:I - Nos termos dos arts. 3 e 21 do CSISSD a transmissão fiscal do usufruto para o nú-proprietário só se opera com a consolidação, sendo o valor para a liquidação o da data desta reportada à da transmissão.
II - Demonstrando-se, porém, que em vida do usufrutuário do prédio antigo, os nús-proprietários o demoliram e construiram um prédio novo, o valor para a liquidação há-de ser o vigente antes da dita nova construção, por força do art. 1 CSISSD.
Nº Convencional:JSTA00032368
Nº do Documento:SAP19910220011927
Data de Entrada:05/02/1990
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LOURENÇO , FERNANDO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 ART3 PAR1 ART20 ART21 N2 ART22 ART30 ART87.
CPCI63 ART5.
CCIV66 ART408 ART1317.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1989/05/17 IN AD N337 PAG77.
Aditamento: