Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013201 |
| Data do Acordão: | 03/27/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PER SALTUM ALEGAÇÕES MATÉRIA DE FACTO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE DIREITO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CAUSA DE PEDIR |
| Sumário: | I - O recurso de decisão de um tribunal tributário de 1 Instância só pode subir per saltum à Secção de Contencioso Tributário do STA quando verse exclusivamente matéria de direito: se envolver pronúncia sobre matéria de facto, a competência para dele conhecer cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância. II - Se a minuta de recurso alude a uma causa de pedir que a sentença julgou improcedente, mas o faz para aceitar expressamente essa decisão da sua improcedência dizendo que se conforma com ela, "razão pela qual não recorre quanto à matéria de facto, recurso que seria interposto para o Tribunal Tributário de 2 Instância", é de concluir que a alusão é feita apenas a título de relatar o que se passou no processo e a benefício de deixar claro que quanto a ela deixa transitar a decisão em julgado. III - Assim, embora inclua matéria de facto a premissa - de que seu falecido pai sempre esteve alheio à gerência de facto da sociedade executada - envolvida nessa causa de pedir, não está em discussão no recurso tal matéria, acerca da qual o recorrente afirma expressamente "aceitar o veredicto de que dela não fez prova bastante". |
| Nº Convencional: | JSTA00044197 |
| Nº do Documento: | SAP19960327013201 |
| Data de Entrada: | 03/23/1995 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1992/02/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. CSC86 ART78. DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. TCSTA59 ART2. |