Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013201
Data do Acordão:03/27/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:RECURSO PER SALTUM
ALEGAÇÕES
MATÉRIA DE FACTO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CAUSA DE PEDIR
Sumário:I - O recurso de decisão de um tribunal tributário de 1 Instância só pode subir per saltum à Secção de Contencioso Tributário do STA quando verse exclusivamente matéria de direito: se envolver pronúncia sobre matéria de facto, a competência para dele conhecer cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
II - Se a minuta de recurso alude a uma causa de pedir que a sentença julgou improcedente, mas o faz para aceitar expressamente essa decisão da sua improcedência dizendo que se conforma com ela, "razão pela qual não recorre quanto à matéria de facto, recurso que seria interposto para o Tribunal Tributário de 2 Instância", é de concluir que a alusão é feita apenas a título de relatar o que se passou no processo e a benefício de deixar claro que quanto a ela deixa transitar a decisão em julgado.
III - Assim, embora inclua matéria de facto a premissa - de que seu falecido pai sempre esteve alheio à gerência de facto da sociedade executada - envolvida nessa causa de pedir, não está em discussão no recurso tal matéria, acerca da qual o recorrente afirma expressamente "aceitar o veredicto de que dela não fez prova bastante".
Nº Convencional:JSTA00044197
Nº do Documento:SAP19960327013201
Data de Entrada:03/23/1995
Recorrente:PEREIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1992/02/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
CSC86 ART78.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
TCSTA59 ART2.