Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048020 |
| Data do Acordão: | 12/06/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. ACTO ADMINISTRATIVO. SECRETÁRIO DE ESTADO. ACTO RELATIVO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente para conhecer de recurso contencioso interposto de acto de membro do Governo, que negou a agente da Polícia de Segurança Pública, a pretensão de passagem a determinado escalão da respectiva escala remuneratória. II - A competência, para conhecer de tal recurso, cabe ao Tribunal Central Administrativo, pela respectiva Secção do Contencioso Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00056974 |
| Nº do Documento: | SA120011206048020 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , JOSÉ |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE 2001/05/22. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART4 N1. ETAF96 ART40 N1 B ART104. |
| Aditamento: | |