Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034873 |
| Data do Acordão: | 06/03/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO NULIDADE ÍNDICE REMUNERATÓRIO CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - Tendo o acórdão do STA anulado o acto de exclusão de concurso para Técnico Tributário de 2 classe, deve a Administração proferir outro acto, em execução daquela decisão, a integrar o funcionário na posição em que se encontraria se não tivesse ocorrido aquela exclusão. II - O novo acto, além da nomeação do excluído para o cargo para que fora excluído, tem eficácia sobre a carreira profissional daquele pelo que implicará a prática dos actos necessários a que a progressão na carreira se faça nos termos em que se teria feito se não ocorresse ilegalidade. III - Os estádios criados e a situação remuneratória alcançada com base nos actos que se foram processando por via de exclusão do concurso, não constituem direitos adquiridos que hajam de ser tomadas em conta nos escalões e índices em que o excluído vier a ser colocado segundo a progressão normal e correcta da carreira. IV - Do acto anulado não poderão dimanar quaisquer direitos que se imponham e tenham de ser acatados no futuro. V - O art. 140, n. 1, al. b) do C.P.A. não se aplica ao caso de anulação do acto mas apenas aos casos de revogação e nos precisos e nos preciosos termos definidos no preceito. VI - A redução remuneratória por efeito da alteração no índice dos escalões, operada quando ocorre a anulação de um acto ilegal, com reposição da legalidade nada tem a ver com a proibição dos n.s 4 e 5 do art. 30 do D.L. 353-A/89, por a previsão deste preceito abarcar situações diferentes, decorrentes da integração em nova estrutura salarial. |
| Nº Convencional: | JSTA00049066 |
| Nº do Documento: | SA119970603034873 |
| Data de Entrada: | 06/07/1994 |
| Recorrente: | MOTA , MIGUEL |
| Recorrido 1: | SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SEA E DO ORÇAMENTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART6 N2 ART9. CPA91 ART140 N1 B. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24447 DE 1988/03/03.; AC STA PROC30612 DE 1994/07/07.; AC STA PROC22292-A DE 1990/02/22. |
| Aditamento: | |