Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034873
Data do Acordão:06/03/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
NULIDADE
ÍNDICE REMUNERATÓRIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:I - Tendo o acórdão do STA anulado o acto de exclusão de concurso para Técnico Tributário de
2 classe, deve a Administração proferir outro acto, em execução daquela decisão, a integrar o funcionário na posição em que se encontraria se não tivesse ocorrido aquela exclusão.
II - O novo acto, além da nomeação do excluído para o cargo para que fora excluído, tem eficácia sobre a carreira profissional daquele pelo que implicará a prática dos actos necessários a que a progressão na carreira se faça nos termos em que se teria feito se não ocorresse ilegalidade.
III - Os estádios criados e a situação remuneratória alcançada com base nos actos que se foram processando por via de exclusão do concurso, não constituem direitos adquiridos que hajam de ser tomadas em conta nos escalões e índices em que o excluído vier a ser colocado segundo a progressão normal e correcta da carreira.
IV - Do acto anulado não poderão dimanar quaisquer direitos que se imponham e tenham de ser acatados no futuro.
V - O art. 140, n. 1, al. b) do C.P.A. não se aplica ao caso de anulação do acto mas apenas aos casos de revogação e nos precisos e nos preciosos termos definidos no preceito.
VI - A redução remuneratória por efeito da alteração no índice dos escalões, operada quando ocorre a anulação de um acto ilegal, com reposição da legalidade nada tem a ver com a proibição dos n.s 4 e 5 do art. 30 do D.L. 353-A/89, por a previsão deste preceito abarcar situações diferentes, decorrentes da integração em nova estrutura salarial.
Nº Convencional:JSTA00049066
Nº do Documento:SA119970603034873
Data de Entrada:06/07/1994
Recorrente:MOTA , MIGUEL
Recorrido 1:SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SEA E DO ORÇAMENTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART6 N2 ART9.
CPA91 ART140 N1 B.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART30 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24447 DE 1988/03/03.; AC STA PROC30612 DE 1994/07/07.; AC STA PROC22292-A DE 1990/02/22.
Aditamento: