Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002183 |
| Data do Acordão: | 07/19/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OBJECTO DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO FORMAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MULTA CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS |
| Sumário: | I - A competencia dos tribunais das contribuições e impostos considera-se definitivamente fixada por caso julgado formal, se a questão tiver sido apreciada e decidida em concreto no despacho saneador - sentença de processo de impugnação judicial, de que so o impugnante recorreu. II - Para a apreciação do modo como foi fixada pela repartição de finanças a multa por transgressão fiscal que foi paga espontaneamente não são competentes os tribunais das contribuições e impostos, nem e meio proprio o processo de impugnação judicial, que tem por objecto os actos tributarios de liquidação de impostos. |
| Nº Convencional: | JSTA00001398 |
| Nº do Documento: | SAP19740719002183 |
| Data de Entrada: | 10/25/1973 |
| Recorrente: | SOC EMPREITEIRA DE CONSTRUÇÕES URBANAS J PIMENTA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/06/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 641 |
| Referência Publicação 1: | AD N157 ANOXIV PAG129 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16845. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL / TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART104 N2 ART500 ART672 ART680 ART682. CPCI63 ART2 ART5 ART6 ART6 PARUNICO ART7 PAR2 ART89 ART103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1970/06/03 IN COL AC PAG365. AC STA DE 1972/12/20 IN COL AC PAG1163. |