Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0894/13
Data do Acordão:12/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se entregues duas declarações de substituição e, se analisando a razão da sua entrega, verificamos que, a primeira, ficou a dever-se ao cumprimento do artº. 58° -A do CIRC, em virtude da diferença entre o valor patrimonial tributável definitivo e o preço da venda praticado pela impugnante, verificado em 24 imóveis alienados e, a segunda declaração de substituição, respeita a um segundo ajustamento que resultou de facto imputável à impugnante, sendo por isso, tal como a Fazenda Público refere, em virtude de um erro de preenchimento da declaração, mesmo assim, tem a AT que pagar juros indemnizatórios.
Nº Convencional:JSTA000P16748
Nº do Documento:SA2201312180894
Data de Entrada:05/20/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: