Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0894/13 |
| Data do Acordão: | 12/18/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL REQUISITOS |
| Sumário: | I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se entregues duas declarações de substituição e, se analisando a razão da sua entrega, verificamos que, a primeira, ficou a dever-se ao cumprimento do artº. 58° -A do CIRC, em virtude da diferença entre o valor patrimonial tributável definitivo e o preço da venda praticado pela impugnante, verificado em 24 imóveis alienados e, a segunda declaração de substituição, respeita a um segundo ajustamento que resultou de facto imputável à impugnante, sendo por isso, tal como a Fazenda Público refere, em virtude de um erro de preenchimento da declaração, mesmo assim, tem a AT que pagar juros indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16748 |
| Nº do Documento: | SA2201312180894 |
| Data de Entrada: | 05/20/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |