Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012350 |
| Data do Acordão: | 07/08/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO ACTO DIVISIVEL ACTO PARCIALMENTE CONFIRMATIVO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO LIMINAR ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - O acto que fixa a pensão definitiva de aposentação e divisivel quanto aos pressupostos de facto, concernentes as remunerações consideradas e ao periodo de tempo a que respeitam. II - Se despacho posterior apenas contemplar algum ou alguns desses pressupostos, reproduzindo o anterior relativamente aos restantes pressupostos, tem, nesta medida, de ser considerado confirmativo. III - E, portanto, ilegal, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso interposto da parte confirmativa do segundo despacho. IV - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto de que o tribunal pleno não conhece, salvo nos casos previstos no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00001736 |
| Nº do Documento: | SAP19810708012350 |
| Data de Entrada: | 11/15/1979 |
| Recorrente: | COSTA , ESTANISLAU |
| Recorrido 1: | DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 304 |
| Referência Publicação 1: | AD N243 ANOXXI PAG240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART722 N2. EFU66 ART148 ART431. DL 31/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N5 ART5. DL 341/77 DE 1977/08/19. LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG220. |