Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012350
Data do Acordão:07/08/1981
Tribunal:PLENO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
ACTO DIVISIVEL
ACTO PARCIALMENTE CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO LIMINAR
ADMINISTRADOR DE CONCELHO DO ULTRAMAR
Sumário:I - O acto que fixa a pensão definitiva de aposentação e divisivel quanto aos pressupostos de facto, concernentes as remunerações consideradas e ao periodo de tempo a que respeitam.
II - Se despacho posterior apenas contemplar algum ou alguns desses pressupostos, reproduzindo o anterior relativamente aos restantes pressupostos, tem, nesta medida, de ser considerado confirmativo.
III - E, portanto, ilegal, devendo ser rejeitado, o recurso contencioso interposto da parte confirmativa do segundo despacho.
IV - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto de que o tribunal pleno não conhece, salvo nos casos previstos no artigo 722, n. 2, do Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00001736
Nº do Documento:SAP19810708012350
Data de Entrada:11/15/1979
Recorrente:COSTA , ESTANISLAU
Recorrido 1:DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:304
Referência Publicação 1:AD N243 ANOXXI PAG240
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART722 N2.
EFU66 ART148 ART431.
DL 31/75 DE 1975/02/08 ART4 ART5.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N5 ART5.
DL 341/77 DE 1977/08/19.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1979/11/14 IN AD N218 PAG220.