Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038618
Data do Acordão:02/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CENTRO REGIONAL DE ALCOOLOGIA DE LISBOA
COMISSÃO INSTALADORA
VOGAL
REMUNERAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS
ACTO INTERNO
Sumário:I - Inscreve-se no âmbito dos actos de gestão corrente do Centro Regional de Alcoologia de Lisboa a "indemnização" atribuída a um vogal da respectiva comissão instaladora pelo trabalho prestado nessa qualidade, calculada de acordo com o tempo de serviço efectivamente prestado e os parâmetros remuneratórios superiormente fixados.
II - Desse modo, o despacho do membro do Governo competente seguidamente proferido de "autorizo a transferência" deverá interpretar-se como uma simples ordem de libertação de verbas destinadas a possibilitar o pagamento de uma despesa corrente, logo como um acto interno contenciosamente irrecorrível porque alheio à determinação da referida quantia "indemnizatória".
Nº Convencional:JSTA00050992
Nº do Documento:SAP19990210038618
Data de Entrada:09/30/1997
Recorrente:SE DA SAUDE
Recorrido 1:NOVAIS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 8/90 DE 1990/02/20 ART2 N1 N2 N3.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART4.
DL 41/88 DE 1988/11/21 ART3.