Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0115/10.7BELLE-A |
| Data do Acordão: | 12/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Não é de admitir revista estando apenas em causa uma decisão interlocutória de suspensão da instância, em processo de execução. estando apenas em causa uma decisão interlocutória de suspensão da instância, face aos consistentes fundamentos do acórdão recorrido, não se vê que se justifique a admissão da revista, por a questão não ter (por agora) especial relevância jurídica ou social, nem se vislumbrando qualquer necessidade de uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28625 |
| Nº do Documento: | SA1202112090115/10 |
| Data de Entrada: | 11/15/2021 |
| Recorrente: | A....... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE TAVIRA (E OUTROS) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |