Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0115/10.7BELLE-A
Data do Acordão:12/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Não é de admitir revista estando apenas em causa uma decisão interlocutória de suspensão da instância, em processo de execução. estando apenas em causa uma decisão interlocutória de suspensão da instância, face aos consistentes fundamentos do acórdão recorrido, não se vê que se justifique a admissão da revista, por a questão não ter (por agora) especial relevância jurídica ou social, nem se vislumbrando qualquer necessidade de uma melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P28625
Nº do Documento:SA1202112090115/10
Data de Entrada:11/15/2021
Recorrente:A....... E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE TAVIRA (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: