Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016974
Data do Acordão:01/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:BOLETIM DE REGISTO DE IMPORTAÇÃO
DIRECÇÃO GERAL DO COMERCIO EXTERNO
COMPETENCIA PROPRIA
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
REGISTO PREVIO
Sumário:I - E da competencia propria do director-geral do Comercio Externo o registo previo, nos termos do n. 3 do art.
1 do Dec-Lei 353-F/77, de 29-8.
II - Se o acto e praticado por um dos tecnicos em serviço na Divisão de Licenciamento e Registo Previo que não age no uso de poderes delegados pelo director-geral e acto não definitivo e, por isso, insusceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00004394
Nº do Documento:SA119830127016974
Data de Entrada:12/31/1981
Recorrente:NIERHAUS , NATALIA E OUTRO
Recorrido 1:DIRGER DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:325
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO COMERCIO EXTERNO DE 1980/11/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 353-F/77 DE 1977/08/29 ART1 N3 ART13 N1 N2 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART57 PAR4 ART526 PAR3.