Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/13
Data do Acordão:03/19/2013
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Das decisões proferidas por juiz singular que, nos termos da lei, devam ser apreciadas por tribunal colectivo, há sempre, e apenas, reclamação para a conferência e nunca recurso, o qual só poderá ser interposto da decisão que recair sobre a reclamação.
II - Não tendo uma das partes reclamado na hipótese referida em I dentro do prazo legal e vindo posteriormente interpor recurso ainda que durante o prazo para a interposição destes, do mesmo não há que tomar conhecimento.
Nº Convencional:JSTA000P15463
Nº do Documento:SA120130319012
Data de Entrada:01/07/2013
Recorrente:A......
Recorrido 1:ORDEM DOS ENGENHEIROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: