Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012/13 |
| Data do Acordão: | 03/19/2013 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Das decisões proferidas por juiz singular que, nos termos da lei, devam ser apreciadas por tribunal colectivo, há sempre, e apenas, reclamação para a conferência e nunca recurso, o qual só poderá ser interposto da decisão que recair sobre a reclamação. II - Não tendo uma das partes reclamado na hipótese referida em I dentro do prazo legal e vindo posteriormente interpor recurso ainda que durante o prazo para a interposição destes, do mesmo não há que tomar conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15463 |
| Nº do Documento: | SA120130319012 |
| Data de Entrada: | 01/07/2013 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ENGENHEIROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |