Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026868
Data do Acordão:10/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO
Sumário:O esclarecimento da sentença (ou acordão) pode pedir-se quando a mesma sofra de obscuridade ou ambiguidade (artigo 669 do Codigo de Processo Civil, aplicavel aos acordãos ex vi do artigo 716 do mesmo codigo, por força do artigo 1 da LPTA), não podendo a reforma do julgado, obviamente, obter-se pela via da reclamação.*
Nº Convencional:JSTA00031912
Nº do Documento:SA119891012026868
Data de Entrada:03/02/1989
Recorrente:TEIXEIRA , JOAQUIM
Recorrido 1:CENTRO NAC DE PENSÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5655
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1972 VIII PAG249.