Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026868 |
| Data do Acordão: | 10/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | O esclarecimento da sentença (ou acordão) pode pedir-se quando a mesma sofra de obscuridade ou ambiguidade (artigo 669 do Codigo de Processo Civil, aplicavel aos acordãos ex vi do artigo 716 do mesmo codigo, por força do artigo 1 da LPTA), não podendo a reforma do julgado, obviamente, obter-se pela via da reclamação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031912 |
| Nº do Documento: | SA119891012026868 |
| Data de Entrada: | 03/02/1989 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5655 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL 1972 VIII PAG249. |