Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008937 |
| Data do Acordão: | 02/07/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO RECLAMAÇÃO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO INDEFERIMENTO TACITO COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA ISENÇÃO REMUNERAÇÃO DO TRABALHO INDEFERIMENTO TACITO |
| Sumário: | I - O pagamento voluntario de complementos de aposentação ou reforma feito por uma empresa a ex-empregados seus não esta sujeito as quotizações para o Fundo de Desemprego. II - Não constituindo esse pagamento a remuneração de qualquer trabalho ou actividade prestada, ha que considera-lo abrangido pela excepção prevista na alinea i) do artigo 4 e na alinea d) do artigo 5 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963. |
| Nº Convencional: | JSTA00014173 |
| Nº do Documento: | SA119740207008937 |
| Data de Entrada: | 03/27/1973 |
| Recorrente: | AUTOMOVEL CLUB DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 223 |
| Referência Publicação 1: | AD N150 ANOXIII PAG775 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINOP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 I ART5 D ART7 B ART15 PARUNICO C. RSTA57 ART53. L 2115 DE 1962/06/18 BI BIII BVII. DL 45266 DE 1963/09/23 ART67 ART76 ART185. D 46548 DE 1965/09/23 ART22 ART35 ART50 ART186. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8741 DE 1973/03/22. AC STA IN AD N137 PAG680. AC STA PROC8725 DE 1973/04/12. |
| Aditamento: | O acto tacito de indeferimento, nos graus inferiores de hierarquia, e, para efeitos contenciosos, tão relevante como o acto tacito de indeferimento dos orgãos aos quais seja dado poder legal para proferir actos definitivos e executorios. |