Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008937
Data do Acordão:02/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
RECLAMAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
INDEFERIMENTO TACITO
COMPLEMENTO DA PENSÃO DE REFORMA
ISENÇÃO
REMUNERAÇÃO DO TRABALHO
INDEFERIMENTO TACITO
Sumário:I - O pagamento voluntario de complementos de aposentação ou reforma feito por uma empresa a ex-empregados seus não esta sujeito as quotizações para o Fundo de Desemprego.
II - Não constituindo esse pagamento a remuneração de qualquer trabalho ou actividade prestada, ha que considera-lo abrangido pela excepção prevista na alinea i) do artigo 4 e na alinea d) do artigo 5 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963.
Nº Convencional:JSTA00014173
Nº do Documento:SA119740207008937
Data de Entrada:03/27/1973
Recorrente:AUTOMOVEL CLUB DE PORTUGAL
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:223
Referência Publicação 1:AD N150 ANOXIII PAG775
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINOP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1 ART2 ART4 I ART5 D ART7 B ART15 PARUNICO C.
RSTA57 ART53.
L 2115 DE 1962/06/18 BI BIII BVII.
DL 45266 DE 1963/09/23 ART67 ART76 ART185.
D 46548 DE 1965/09/23 ART22 ART35 ART50 ART186.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8741 DE 1973/03/22.
AC STA IN AD N137 PAG680.
AC STA PROC8725 DE 1973/04/12.
Aditamento:O acto tacito de indeferimento, nos graus inferiores de hierarquia, e, para efeitos contenciosos, tão relevante como o acto tacito de indeferimento dos orgãos aos quais seja dado poder legal para proferir actos definitivos e executorios.