Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016785
Data do Acordão:01/19/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
SISA
TRANSPORTES COLECTIVOS
TRANSMISSÃO DE CONCESSÕES
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO NO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2 INSTÂNCIA
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O conhecimento que se apoie na aplicação de regras de lógica formal ou de experiência, mormente as dos usos do comércio jurídico, é da sede da matéria de facto, pelo que a respectiva pronúncia, emitida pela instância, não é alterável por este tribunal.
II - Acatada pela 2 instância a pronúncia de direito emitida por este tribunal, em decisão que para ali enviou o processo para ampliação da matéria de facto, não é aquela pronúncia susceptível de reapreciação.
Nº Convencional:JSTA00040070
Nº do Documento:SA219940119016785
Data de Entrada:06/02/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MARQUES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N1 ART19 PAR3 N1 ART47 ART156.
CPC67 ART729 N2.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO124 PAG278.