Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021658 |
| Data do Acordão: | 06/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ABILIO BORDALO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO COMPETÊNCIA DO CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS PROMOÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE INSUPRÍVEL NULIDADE SECUNDÁRIA |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 290 do CPT processo de oposição à execução fiscal compete ao chefe de Repartição de Finanças instruir o processo com as informações que reputar convenientes. II - Por isso, em tal processo se o M. Público promover diligências quando o processo lhe foi com vista e se não houve despacho seguindo-se a sentença, não se mostra caracterizada qualquer nulidade insanável dos arts. 118 e 251 do CPT. III - Também não se verifica omissão de pronúncia, nos termos do art. 668 1 al. d), e 144 do CPT, da sentença pela referida falta ou omissão de despacho. IV - Tal omissão de despacho ou acto subsequente à promoção configura uma irregularidade ou nulidade secundária (art. 201 de CPC) uma vez que não influi no exame e decisão da causa. |
| Nº Convencional: | JSTA00052609 |
| Nº do Documento: | SA219970618021658 |
| Data de Entrada: | 04/02/1997 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SOUSA , DUARTE - FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART40 ART41 ART118 ART119 B ART129 ART134 ART140 ART141 ART143 ART251 ART290 ART293. CPC96 ART201 ART668 N1 D ART660 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21656 DE 1997/05/28. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PAG108. |