Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 35818A |
| Data do Acordão: | 10/18/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE IDENTIFICAR CONTRA-INTERESSADO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | A especialíssima natureza e tramitação do meio processual acessório regulado nos arts. 77 e segs. da L.P.T.A., não consente a aplicação supletiva tanto do art. 40, n. 1, como a do art. 477, ambos do Cód. Proc. Civ.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042095 |
| Nº do Documento: | SA11994101835818A |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | ADELINO DUARTE DA MOTA LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINIENE DE 1994/02/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO LIMINAR. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART77 N2. |