Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003458
Data do Acordão:05/12/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:ADUBO
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
COLHEITA DE AMOSTRAS
Sumário:Pela venda ou exposição a venda de adubos cujas percentagens não correspondam as indicadas no exterior das respectivas taras e responsavel o comerciante, e não o fabricante, quando aquele não tenha exigido a colheita contraditoria de amostras, conforme a lei.
A isso não obsta a falta de vestigios de violação daquelas taras.
Nº Convencional:JSTA00027730
Nº do Documento:SA119500512003458
Recorrente:SOC DE FARINHAS LDA
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1949/12/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 21204 DE 1932/05/04 ART14 ART18 PAR1 ART20 ART21 ART22 PARUNICO ART36 ART55.
D DE 1905/11/03 ART5.
D DE 1905/07/22 ART94 PAR6 PAR7.