Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0582/04 |
| Data do Acordão: | 01/26/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | DIREITOS ADUANEIROS. LIQUIDAÇÃO TRIBUTÁRIA ADUANEIRA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. CONVENÇÃO TIR. |
| Sumário: | Estabelecendo a última parte do nº 1 do artº 8º da Convenção TIR que “a referida associação será responsabilizada, conjunta e solidariamente com as pessoas devedoras das quantias acima mencionadas, pelo pagamento dessas quantias”, cada um dos devedores responde pela totalidade da dívida não lhe aproveitando eventuais direitos pessoais de outros devedores solidários. |
| Nº Convencional: | JSTA00061670 |
| Nº do Documento: | SA2200501260582 |
| Data de Entrada: | 05/21/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | C... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART522 N1 ART514. |
| Legislação Comunitária: | RGU CONS CEE 2913/92 DE 1992/10/12 ART202 N2. CADUCOM92 ART221. |
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO TIR ART8 N1 N2 N7 ART11 N1 ART36 ART37. |
| Aditamento: | |