Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003830
Data do Acordão:10/22/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
REMUNERAÇÃO
SUBSIDIO DE FERIAS
Sumário:As remunerações de ferias e respectivos subsidios são custos do exercicio em que forem pagos e não do ano em que forem contabilizados.
Nº Convencional:JSTA00005907
Nº do Documento:SA219861022003830
Data de Entrada:03/07/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MELKA-CONFECÇÕES LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 7J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N8 ART33.
DL 874/76 DE 1976/12/28 ART3 N1 ART4 N1.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO114 PAG84.