Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029062
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE ADMISSÃO DEFINITIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - No recurso contencioso de acto que não conheceu de recurso hierárquico por entender que este fora extemporâneo, apenas por ser conhecido da legalidade desse juízo, não se podendo conhecer da matéria de fundo que baseara o recurso hierárquico.
II - No regime do DL 498/88, de 30/12, o prazo para recurso hierárquico do despacho homologatório da lista de admissão e exclusão, conta-se, no caso de o número de candidatos ser inferior a 50, do registo postal da comunicação escrita com cópia da lista.
Nº Convencional:JSTA00035400
Nº do Documento:SA119920924029062
Data de Entrada:01/08/1991
Recorrente:ALMEIDA , ANA
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1990/10/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 N2.
CPC67 ART516.
LPTA85 ART29 N2.
DL 265/88 DE 1988/07/20 ART5.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 H ART24 N3 N5 ART31 ART32 N5 ART34 N1 N2.