Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002709
Data do Acordão:02/03/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
ESCALA DE ANTIGUIDADE
Sumário:São coisas diferentes a promoção dos oficiais da Armada e a sua posição na escala, podendo efectuar-se aquela independentemente da ordem de antiguidade.
A promoção com desvio do principio da antiguidade ou a não promoção por o oficial se encontrar em determinadas condições so se podem verificar quando a lei o determine e nos termos prescritos pela lei.
A promoção por escolha de um oficial que se encontra na situação de preterido não interfere com a sua posição na escala de antiguidades do posto anterior.
Nº Convencional:JSTA00027661
Nº do Documento:SA119500203002709
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:MINMARI - PACHECO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINMARI DE 1946/05/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO OFICIAL DA ARMADA ART65 ART73 N2 ART94 ART95 ART97 ART110 PAR2.
D 30125 DE 1939/12/13.