Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002709 |
| Data do Acordão: | 02/03/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | OFICIAL DA ARMADA PROMOÇÃO PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE PROMOÇÃO POR ESCOLHA ESCALA DE ANTIGUIDADE |
| Sumário: | São coisas diferentes a promoção dos oficiais da Armada e a sua posição na escala, podendo efectuar-se aquela independentemente da ordem de antiguidade. A promoção com desvio do principio da antiguidade ou a não promoção por o oficial se encontrar em determinadas condições so se podem verificar quando a lei o determine e nos termos prescritos pela lei. A promoção por escolha de um oficial que se encontra na situação de preterido não interfere com a sua posição na escala de antiguidades do posto anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00027661 |
| Nº do Documento: | SA119500203002709 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINMARI - PACHECO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 7 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINMARI DE 1946/05/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO OFICIAL DA ARMADA ART65 ART73 N2 ART94 ART95 ART97 ART110 PAR2. D 30125 DE 1939/12/13. |