Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025460
Data do Acordão:10/10/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CURSO DE FORMAÇÃO
HABILITAÇÃO PRÓPRIA
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
Sumário:I - De acordo com o Decreto-Lei n. 311/84 o curso de formação para professores de trabalhos manuais e do 12 grupo destinava-se a professores portadores de habilitação própria conferida por curso não superior para o respectivo grupo.
II - Não dispõe de habilitação para frequentar o curso de formação para professores do 12 grupo, quem possui a equivalência ao Curso Complementar de Mecanotecnia, a qual apenas permite leccionar Trabalhos Manuais no ensino preparatório, nos termos do despacho normativo n. 15/81.
Nº Convencional:JSTA00032933
Nº do Documento:SA119911010025460
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:CARVALHO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1987/07/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18.
D 47587 DE 1967/03/10.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART3.
DN 15/81 DE 1980/12/29.
DN 32/84 DE 1984/02/09.
DL 311/84 DE 1984/09/26 ART1.