Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025460 |
| Data do Acordão: | 10/10/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CURSO DE FORMAÇÃO HABILITAÇÃO PRÓPRIA PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO |
| Sumário: | I - De acordo com o Decreto-Lei n. 311/84 o curso de formação para professores de trabalhos manuais e do 12 grupo destinava-se a professores portadores de habilitação própria conferida por curso não superior para o respectivo grupo. II - Não dispõe de habilitação para frequentar o curso de formação para professores do 12 grupo, quem possui a equivalência ao Curso Complementar de Mecanotecnia, a qual apenas permite leccionar Trabalhos Manuais no ensino preparatório, nos termos do despacho normativo n. 15/81. |
| Nº Convencional: | JSTA00032933 |
| Nº do Documento: | SA119911010025460 |
| Data de Entrada: | 10/15/1987 |
| Recorrente: | CARVALHO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1987/07/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18. D 47587 DE 1967/03/10. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART3. DN 15/81 DE 1980/12/29. DN 32/84 DE 1984/02/09. DL 311/84 DE 1984/09/26 ART1. |