Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038875
Data do Acordão:10/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - Objecto do recurso jurisdicional são os vícios ou erros de julgamento imputados à decisão judicial recorrida.
II - No recurso jurisdicional interposto de decisão que nega provimento a recurso contencioso, o objecto é constituído, não pelas ilegalidades imputadas ao acto administrativo impugnado contenciosamente, mas pelas deficiências apontadas à sentença.
III - Quando nas conclusões da alegação do recurso jurisdicional nenhum reparo é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundou a impugnação contenciosa, o recurso tem de improceder.
Nº Convencional:JSTA00044019
Nº do Documento:SA119951031038875
Data de Entrada:10/24/1995
Recorrente:GONÇALVES , RUI
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.