Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0709/10 |
| Data do Acordão: | 11/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL IRS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ORDEM GRADUAÇÃO |
| Sumário: | I – A ordem de graduação dos créditos munidos de privilégio da mesma natureza carece de estar prevista na lei por ser uma estatuição jurídica diferente da que institui o privilégio. II – Os créditos da Segurança Social que gozem de privilégio imobiliário devem ser graduados antes dos créditos provenientes de IRS que gozam igualmente de privilégio imobiliário – nos termos das disposições combinadas do artigo 11.º, do Decreto-Lei n.º 103/80 de 9-5; do artigo 111º do Código do IRS; e do artigo 748.º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12336 |
| Nº do Documento: | SA2201011100709 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | ISS - CENTRO DISTRITAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |