Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005357
Data do Acordão:03/20/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
ARQUITECTO
QUADRO DOS SERVIÇOS ESPECIAIS
CONCURSO DOCUMENTAL
SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO
PREFERENCIA
NOMEAÇÃO
ALEGAÇÕES
Sumário:Nos concursos de provimento dos lugares de arquitectos de 3 classe do quadro dos serviços especiais das camaras municipais e de observar a preferencia legal do serviço militar estabelecida na Lei n. 1961, artigo 7, e Codigo Administrativo, artigo 467, n. 2.
Nº Convencional:JSTA00025803
Nº do Documento:SA119590320005357
Data de Entrada:05/08/1958
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:SOARES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:14
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART690.
RSTA57 ART68.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 40355 DE 1955/10/20 ART134 ART143 ART163 ART467 N1 N2 ART620 ART620 PAR1.
L 1961 DE 1937/09/01.
Aditamento:I - Não e de aplicar a sanção estabelecida no artigo 690 do Codigo de Processo Civil se as alegações oportunamente entregues na secretaria do STA, foram dirigidas aos Juizes Conselheiros do STJ, quando se alcança do seu conteudo, sem motivo de qualquer duvida, que se referiam ao recurso jurisdicional.
II - Não merece censura, pelas referidas razões, o despacho que ordenou a notificação da apelante para, querendo, rectificar o erro, usando dos poderes conferidos pelo artigo 68 do RSTA.