Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005406 |
| Data do Acordão: | 10/30/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA CONCESSÃO DISPENSA DE CONCURSO DESPACHO MINISTERIAL DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS ELECTRICOS RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - O despacho ministerial que dispensa a abertura de concurso publico, nos termos dos artigos 361, n, 6, e 362, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, constitui decisão definitiva e, por isso, e acto passivel de recurso contencioso. II - Tem legitimidade para recorrer do despacho que dispensou a abertura de concurso publico para a concessão de distribuição de energia electrica em determinado concelho uma empresa que esta devidamente habilitada e autorizada a tomar parte em concursos abertos para esse fim. III - O Governo pode dispensar a abertura de concurso publico para os contratos de fornecimento de energia electrica, desde que essa solução seja proposta pela Direcção-Geral dos Serviços Electricos, com fundamento na necessidade de coordenação dos elementos de electrificação geral do Pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00025891 |
| Nº do Documento: | SA119591030005406 |
| Data de Entrada: | 07/26/1958 |
| Recorrente: | ALIANÇA ELECTRICA DO SUL SARL |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - CM DE BEJA E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/01/19 |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. CADM40 ART46 N11 ART55 PAR3 ART361 N6 ART362 PARUNICO. DL 32338 DE 1942/10/23 ART2. RSTA57 ART46 N1. CPC39 ART193 D. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG118. |