Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005406
Data do Acordão:10/30/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA
CONCESSÃO
DISPENSA DE CONCURSO
DESPACHO MINISTERIAL
DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS ELECTRICOS
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - O despacho ministerial que dispensa a abertura de concurso publico, nos termos dos artigos 361, n, 6, e 362, paragrafo unico, do Codigo Administrativo, constitui decisão definitiva e, por isso, e acto passivel de recurso contencioso.
II - Tem legitimidade para recorrer do despacho que dispensou a abertura de concurso publico para a concessão de distribuição de energia electrica em determinado concelho uma empresa que esta devidamente habilitada e autorizada a tomar parte em concursos abertos para esse fim.
III - O Governo pode dispensar a abertura de concurso publico para os contratos de fornecimento de energia electrica, desde que essa solução seja proposta pela Direcção-Geral dos Serviços Electricos, com fundamento na necessidade de coordenação dos elementos de electrificação geral do Pais.
Nº Convencional:JSTA00025891
Nº do Documento:SA119591030005406
Data de Entrada:07/26/1958
Recorrente:ALIANÇA ELECTRICA DO SUL SARL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - CM DE BEJA E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/01/19
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
CADM40 ART46 N11 ART55 PAR3 ART361 N6 ART362 PARUNICO.
DL 32338 DE 1942/10/23 ART2.
RSTA57 ART46 N1.
CPC39 ART193 D.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG118.