Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003935
Data do Acordão:06/06/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ONUS DE ALEGAÇÃO
ASSOCIAÇÃO HUMANITARIA
SANÇÃO ESTATUTARIA
Sumário:E ao recorrido que incumbe alegar e provar que o recurso contencioso deduzido na auditoria foi interposto fora de tempo.
A face dos estatutos da Associação Humanitaria dos Bombeiros Voluntarios de S. Mamede de Infesta, a assembleia geral so pode pronunciar-se em materia de expulsão de socios em recurso da deliberação tomada pela direcção da Associação.
Nº Convencional:JSTA00027256
Nº do Documento:SA119520606003935
Recorrente:ASSOC HUMANITARIA DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE S MAMEDE DE INFESTA
Recorrido 1:MOREIRA , FLORIANO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC39 ART510 ART520.
CADM40 ART441 ART443 ART820 N6.