Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003935 |
| Data do Acordão: | 06/06/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ONUS DE ALEGAÇÃO ASSOCIAÇÃO HUMANITARIA SANÇÃO ESTATUTARIA |
| Sumário: | E ao recorrido que incumbe alegar e provar que o recurso contencioso deduzido na auditoria foi interposto fora de tempo. A face dos estatutos da Associação Humanitaria dos Bombeiros Voluntarios de S. Mamede de Infesta, a assembleia geral so pode pronunciar-se em materia de expulsão de socios em recurso da deliberação tomada pela direcção da Associação. |
| Nº Convencional: | JSTA00027256 |
| Nº do Documento: | SA119520606003935 |
| Recorrente: | ASSOC HUMANITARIA DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DE S MAMEDE DE INFESTA |
| Recorrido 1: | MOREIRA , FLORIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 42 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART510 ART520. CADM40 ART441 ART443 ART820 N6. |