Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0552/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO SANEADOR CONVOLAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho saneador proferido em acção administrativa especial de valor superior à alçada deve ser impugnado mediante reclamação para a conferência. II - O recurso interposto desse despacho não pode ser convolado em reclamação para a conferência se ele foi interposto depois de esgotado o prazo para reclamar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19891 |
| Nº do Documento: | SA1201601070552 |
| Data de Entrada: | 06/30/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLÓGICOS, IP E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |