Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 15982A |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Deverá julgar-se findo o incidente de execução de julgado se, satisfeita a pretensão não indemnizatória, o requerente interpôs acção de indemnização contra o Estado para ressarcimento de todos os prejuízos decorrentes do acto ilegal e da inexecução do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00044391 |
| Nº do Documento: | SA11996020615982A |
| Data de Entrada: | 09/29/1995 |
| Recorrente: | CRUZ , FILIPE |
| Recorrido 1: | MINESS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/02/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART8 N4 ART10 N4. |