Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:15982A
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Deverá julgar-se findo o incidente de execução de julgado se, satisfeita a pretensão não indemnizatória, o requerente interpôs acção de indemnização contra o Estado para ressarcimento de todos os prejuízos decorrentes do acto ilegal e da inexecução do julgado.
Nº Convencional:JSTA00044391
Nº do Documento:SA11996020615982A
Data de Entrada:09/29/1995
Recorrente:CRUZ , FILIPE
Recorrido 1:MINESS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA DE 1989/02/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART8 N4 ART10 N4.