Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042684
Data do Acordão:12/16/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CONTRATO DE PROVIMENTO
SERVENTE
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:O art. 6 - A do D.L. n. 409/91, de 17/10, aditado pela Lei n. 6/92, de 29/4, deve ser interpretado no sentido de as vantagens concedidas, pelo n. 1 -
- dispensa da frequência de estágio - e pelo n. 3 - relevância do tempo de serviço como contratado na categoria de ingresso em que vierem a ser providos -, se restringirem aos casos em que as funções desempenhadas como pessoal contratado correspondam às da categoria de ingresso em que vierem a ser providos.
Nº Convencional:JSTA00053003
Nº do Documento:SA119971216042684
Data de Entrada:07/05/1997
Recorrente:PRES DA CM DE FARO
Recorrido 1:SANTOS , ALZIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1997/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6 A N1 N3.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART39.
DL 184/89 DE 1989/06/02.
DL 49397 DE 1966/11/24.
DL 247/87.
DL 781/76 DE 1976/10/28.
CC66 ART9.