Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042684 |
| Data do Acordão: | 12/16/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL CONTRATO DE PROVIMENTO SERVENTE CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | O art. 6 - A do D.L. n. 409/91, de 17/10, aditado pela Lei n. 6/92, de 29/4, deve ser interpretado no sentido de as vantagens concedidas, pelo n. 1 - - dispensa da frequência de estágio - e pelo n. 3 - relevância do tempo de serviço como contratado na categoria de ingresso em que vierem a ser providos -, se restringirem aos casos em que as funções desempenhadas como pessoal contratado correspondam às da categoria de ingresso em que vierem a ser providos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053003 |
| Nº do Documento: | SA119971216042684 |
| Data de Entrada: | 07/05/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE FARO |
| Recorrido 1: | SANTOS , ALZIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1997/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/91 DE 1991/10/17 ART6 A N1 N3. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART39. DL 184/89 DE 1989/06/02. DL 49397 DE 1966/11/24. DL 247/87. DL 781/76 DE 1976/10/28. CC66 ART9. |