Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002380
Data do Acordão:11/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:I - Os actos da Administração, sempre que a lei o imponha, devem ser fundamentados.
II - Tal fundamentação so pode ter-se por suficiente quando revele o processo logico e juridico que conduziu a decisão e esclareça, sem quaisquer duvidas, um destinatario normal da concreta motivação da decisão tomada, da razão pela qual se decidiu em determinado sentido.
III - Não esta fundamentada uma decisão do subdirector da Alfandega de Lisboa, proferida unica e exclusivamente "vista a decisão constante do Ac. da 1 instancia 2534", que, alias, contrariou, sem explicitar, de qualquer forma, as razões dessa discordancia e, portanto, da decisão concretamente tomada.
IV - E, assim, de anular-se esta, por padecer de "vicio de forma".
Nº Convencional:JSTA00005450
Nº do Documento:SA219831116002380
Data de Entrada:08/05/1982
Recorrente:NOLASCO LDA
Recorrido 1:SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:613
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRECTOR DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1983/07/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 42656 DE 1959/11/18 ART10 PAR1.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART87 PAR1 ART95.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
DL 363/81 DE 1981/12/31 ART3 N1.
DL 201/82 DE 1982/05/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG258.
AC STA DE 1983/02/24 IN AD N257 PAG604.