Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025313 |
| Data do Acordão: | 09/16/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | Há grave lesão para o interesse público quando a não execução imediata do acto impugnado conduza à frustração ou à não realização plena dos objectivos com ele visados. |
| Nº Convencional: | JSTA00023344 |
| Nº do Documento: | SA119870916025313 |
| Data de Entrada: | 09/02/1987 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CM DE FARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4043 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/07/01 IN AD N251 PAG1769. AC STA DE 1983/05/19 IN AD N264 PAG1446. |
| Aditamento: | Esta situação não se verifica quando as obras cuja demolição é determinada através do acto impugnado foram realizadas há mais de quatro anos, sem que nesse período a Câmara Municipal tenha ordenado tal demolição, quando o interesse público que se pretende prosseguir é o da luta contra as construções clandestinas. |