Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032256 |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE COMISSÃO INSTALADORA MÉDICO HORÁRIO DE TRABALHO REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA INDEFERIMENTO TÁCITO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ÓRGÃO DIRIGENTE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A deliberação da Comissão Instaladora de uma Administração Regional de Saúde que altera o horário de trabalho de um médico de 42 horas para 35 horas semanais, nos termos do disposto no art. 24/3 do DL 73/90, de 06.03, é proferida no uso de competência exclusiva. II - Dessa deliberação não cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Saúde, recurso que a lei apenas prevê para a deliberação que recusa ou retira o regime de trabalho de dedicação. III - O Ministro da Saúde não tem competência para decidir o recurso interposto de deliberação com o conteúdo referido em 1. IV - O silêncio do Ministro da Saúde, por mais de 90 dias, sobre pretensão de recurso hierárquico tendo por objecto pretensão de revogação de uma deliberação com o conteúdo referido em 1 não forma acto tácito de indeferimento. V - O recurso contencioso interposto de acto tácito de indeferimento que se não formou não tem objecto e por isso deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00039993 |
| Nº do Documento: | SA119940621032256 |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | LIMA , ISABEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1992/03/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. DL 254/82 DE 1982/06/29 ART19. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART9 ART24. DL 312/84 DE 1984/09/26. CPA91 ART109 N1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Referência a Doutrina: | FERNANDES CADILHA E OUTROS IN COLECTÂNEA DE LEGISLAÇÃO DE SAÚDE VI PAG133. |