Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032256
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
COMISSÃO INSTALADORA
MÉDICO
HORÁRIO DE TRABALHO
REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
INDEFERIMENTO TÁCITO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ÓRGÃO DIRIGENTE
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A deliberação da Comissão Instaladora de uma Administração Regional de Saúde que altera o horário de trabalho de um médico de 42 horas para 35 horas semanais, nos termos do disposto no art. 24/3 do
DL 73/90, de 06.03, é proferida no uso de competência exclusiva.
II - Dessa deliberação não cabe recurso hierárquico necessário para o Ministro da Saúde, recurso que a lei apenas prevê para a deliberação que recusa ou retira o regime de trabalho de dedicação.
III - O Ministro da Saúde não tem competência para decidir o recurso interposto de deliberação com o conteúdo referido em 1.
IV - O silêncio do Ministro da Saúde, por mais de 90 dias, sobre pretensão de recurso hierárquico tendo por objecto pretensão de revogação de uma deliberação com o conteúdo referido em 1 não forma acto tácito de indeferimento.
V - O recurso contencioso interposto de acto tácito de indeferimento que se não formou não tem objecto e por isso deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00039993
Nº do Documento:SA119940621032256
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:LIMA , ISABEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINSAUD DE 1992/03/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
DL 254/82 DE 1982/06/29 ART19.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART9 ART24.
DL 312/84 DE 1984/09/26.
CPA91 ART109 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Referência a Doutrina:FERNANDES CADILHA E OUTROS IN COLECTÂNEA DE LEGISLAÇÃO DE SAÚDE VI PAG133.