Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011927
Data do Acordão:01/24/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
AVALIAÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - E impugnavel judicialmente a liquidação em imposto sucessorio quando não se questionem os valores dos bens sobre que foi liquidado o imposto ou o factor de capitalização, cujas decisões são objecto do acto de fixação do valor tributavel decorrente dos arts. 87 e 97, do C.Sisa e se volvem em caso resolvido nos termos do respectivo regime, mas, antes, se ponha em causa que tais valores tenham sido considerados na liquidação em vez de outros, correspondentes a riqueza efectivamente transmitida.
II - No valor tributavel a considerar para efeitos de liquidação em imposto sucessorio, causada pela consolidação da propriedade doada separadamente do usufruto, não se incluem alterações de valor matricial que revelem a realização de riqueza não transferida real e efectivamente pelo acto de transmissão de natureza civil sobre que incide o tributo.
Nº Convencional:JSTA00024950
Nº do Documento:SA219900124011927
Data de Entrada:10/04/1989
Recorrente:LOURENÇO , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART21 N2 ART30 PAR1 ART87 ART94 PAR1 ART97 ART150.
CPCI63 ART5.
CCIV66 ART408 ART1317 ART1476 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/07/16 IN AD N300 PAG1529.
AC STA DE 1988/04/13 IN AD N320-321 PAG1076.
AC STA PROC10602 DE 1989/10/31.
Referência a Doutrina:SA GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL CTF 304-306 PAG278 PAG293.
ALBANO MOREIRA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG44.