Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011927 |
| Data do Acordão: | 01/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES AVALIAÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO CASO RESOLVIDO |
| Sumário: | I - E impugnavel judicialmente a liquidação em imposto sucessorio quando não se questionem os valores dos bens sobre que foi liquidado o imposto ou o factor de capitalização, cujas decisões são objecto do acto de fixação do valor tributavel decorrente dos arts. 87 e 97, do C.Sisa e se volvem em caso resolvido nos termos do respectivo regime, mas, antes, se ponha em causa que tais valores tenham sido considerados na liquidação em vez de outros, correspondentes a riqueza efectivamente transmitida. II - No valor tributavel a considerar para efeitos de liquidação em imposto sucessorio, causada pela consolidação da propriedade doada separadamente do usufruto, não se incluem alterações de valor matricial que revelem a realização de riqueza não transferida real e efectivamente pelo acto de transmissão de natureza civil sobre que incide o tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00024950 |
| Nº do Documento: | SA219900124011927 |
| Data de Entrada: | 10/04/1989 |
| Recorrente: | LOURENÇO , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 PAR1 ART21 N2 ART30 PAR1 ART87 ART94 PAR1 ART97 ART150. CPCI63 ART5. CCIV66 ART408 ART1317 ART1476 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/07/16 IN AD N300 PAG1529. AC STA DE 1988/04/13 IN AD N320-321 PAG1076. AC STA PROC10602 DE 1989/10/31. |
| Referência a Doutrina: | SA GOMES LIÇÕES DE DIREITO FISCAL CTF 304-306 PAG278 PAG293. ALBANO MOREIRA CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES COMENTADO E ANOTADO PAG44. |